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Conheça o que é direito de todo estagiário
Dividido nas modalidades obrigatório e não obrigatório, o estágio é a porta de entrada para o mercado de trabalho
Todo estudante já sonhou em colocar em prática os conhecimentos adquiridos na graduação. E é no estágio onde isso é possível – e todo o aprendizado é complementado para que o estudante se torne um profissional de sucesso.
Ele é a porta de entrada para o mercado de trabalho. É neste período que o estudante conhece de forma prática a sua área de interesse e as características necessárias para se qualificar ainda mais.
Para a psicóloga do Instituto Euvaldo Lodi no Espírito Santo (IEL-ES), Luíza Bazoni, é no estágio o momento de ampliar a rede de contatos. “O estudante deve tratar o período do estágio como uma oportunidade para ampliar sua rede de contatos. A atuação com pessoas de diferentes áreas e idades, agrega conhecimento e experiência”, destacou.
Existem duas modalidades de estágio. O obrigatório, que é requisito para a colação de grau em graduações que dependem do entendimento completo do aluno sobre a prática no mercado de trabalho; e o não obrigatório, que fica a critério do estudante realizá-lo ou não. Nesta última modalidade, as horas trabalhadas podem ser aceitas como horas complementares.
Mas além disso, você conhece os direitos que todo estagiário tem? Viver essa experiência é fundamental para todo universitário, mas pouco se fala no que é importante saber antes de iniciar essa etapa.
Fique agora, por dentro de todos os seus direitos!
Carga horária
Em 2008, passou a vigorar a Lei 11.788 que regulamenta essa modalidade de contratação. Conhecida como Lei do Estágio, ela impõe condições, direitos e deveres a todas as partes envolvidas no processo.
Nela, ficou estabelecido que a carga horária, deve ser de no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais. No caso de cursos que alternam teoria e prática, a jornada de atividades pode chegar até a 40 horas semanais.
No entanto, todo estagiário tem o direito à redução de carga horária em 50% no período que antecede a prova. O estagiário tem como dever fornecer a empresa concedente o calendário oficial fornecido pela instituição de ensino ou declaração.
Bolsa auxílio e auxílio transporte
No estágio não obrigatório, é exigido que haja pagamento de bolsa previamente definida no Termo de Compromisso de Estágio. Já para o estágio obrigatório, a concessão da bolsa é facultativa.
Além disso, toda empresa deve disponibilizar o auxílio transporte. Em casos em que o estudante não receber, é dever da empresa fornecer um transporte próprio.
Saiba mais
É permitido que estudantes a partir dos 16 anos devidamente matriculados em uma instituição de ensino e frequentando o superior, técnico, ensino médio, especial ou dos anos finais do ensino fundamental estagiem.
Durante o período de recesso, é assegurado ao estagiário o direito a 30 dias de férias quando o contrato tem duração igual ou superior a um ano.
É importante destacar que o estagiário tem direito ao Seguro contra Acidentes Pessoais, cuja obrigação de contratar é da parte empresa concedente. Mas especificamente no estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação pode ser assumida pela instituição de ensino.
*Por: Kamily Rodrigues